![[Noticia] Imposto sobre bens informaticos (Update) Impostos-300x241](https://2img.net/h/3.bp.blogspot.com/--7cMBffBLNc/Tm9UJFzwVkI/AAAAAAAAKnU/mreJmX8lYZs/s1600/impostos-300x241.jpg)
Portugal poderá ter a partir deste ano uma nova taxa sobre material físico de reprodução digital ou analógico de conteúdos como filmes, músicas ou outro tipo conteúdos audiovisuais.
O Projeto de Lei 118/XII publicado em Diário da República a 17 de dezembro cria uma taxa suplementar sobre os vulgares discos duros e pendrives, bem como uma taxa de 0,02€ sobre cada fotocópia tirada a obras protegidas pelos direitos de autor.
Referente ao que mais nos interessa, nomeadamente aos dispositivos de gravação e reprodução, o Artigo 4.º refere:
"Compensação equitativa por outras reproduções.
1 - A reprodução de obras literárias e artísticas protegidas, sonoras e audiovisuais, prestações artísticas, fonogramas e videogramas, realizada para fins de uso privado, constitui os titulares de direitos, autores, artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e de videogramas, no direito à percepção de uma compensação equitativa.
2 - A compensação prevista no número anterior, é determinada em função da capacidade de armazenamento dos equipamentos, aparelhos, dispositivos e suportes que permitem a referida reprodução, e corresponde a uma quantia fixa que acresce ao preço de venda destes, estabelecido pelos fabricantes, importadores e adquirentes intracomunitários, antes da aplicação de IVA, nos termos da lista anexa ao presente regime.
3 - O montante global da compensação equitativa é distribuído pelas entidades representativas dos titulares de direitos, na proporção de 40% para os autores, 30% para os artistas, intérpretes ou executantes e 30% para os produtores de fonogramas e de videogramas.
4 - O disposto nos números anteriores, não se aplica aos titulares de direitos que façam uso de medidas eficazes de carácter tecnológico, previstas no artigo 217.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos."
A lei não leva em conta se iremos comprar os discos para uso privado de nossas informações e material, considerando assim à partida que todas as pessoas irão usar os meios para pirataria.
E quais são os valores acrescidos antes do IVA de acordo com a lei? Aqui ficam os valores de forma descriminada conforme presente no DR:
EQUIPAMENTOS E APARELHOS
a) Equipamentos e aparelhos analógicos de reprodução de obras protegidas nos termos do presente regime:
1 - Gravadores áudio - € 0,60 / unidade
2 - Gravadores vídeo - € 0,60 / unidade
b) Equipamentos e aparelhos digitais de reprodução ao de obras protegidas nos termos do presente regime:
1 - Gravadores de discos compactos específicos (CD) €2 /unidade
2 - Gravadores de discos versáteis específicos €3 / unidade
3 - Gravadores mistos de discos compactos (CD e DVD) €4 /unidade
SUPORTES E DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO
a) Suportes materiais analógicos, como cassetes áudio ou similares - €0,06 /hora de gravação;
b) Suportes materiais analógicos, como cassetes vídeo ou similares - €0,08 /hora de gravação;
a) Discos compactos (CD) não regraváveis - €0,03 por cada GB de capacidade de armazenamento;
b) Discos compactos regraváveis (CD-RW) - € 0,05 por cada GB de capacidade de armazenamento;
c) Discos versáteis não regraváveis €0,03 por cada GB de capacidade de armazenamento;
d) Discos versáteis regraváveis €0,05 por cada GB de capacidade de armazenamento;
e) Memórias USB e outros suportes como cartões de memória não integrados noutros dispositivos € 0,06 por cada GB de capacidade de armazenamento;
f) Memórias USB e outros suportes como cartões de memória integrados noutros dispositivos € 0,06 por cada GB de capacidade de armazenamento;
g) Para suportes ou dispositivos de armazenamento, como discos externos denominados 'multimédia', ou outros que disponham de uma ou mais saídas e entradas de áudio e ou vídeo, que permitam o registo de sons e ou imagens animadas sem que seja necessário utilizar um microcomputador ou quaisquer outros equipamentos ou aparelhos para desempenhar a função de reprodução de obras - €0,06 por cada GB de capacidade de armazenamento;
h) Discos rígidos ou outros tipos de memórias não voláteis, integrados em equipamentos ou aparelhos, com capacidade a partir de 150 GB e que permitam o armazenamento de dados em massa - 0,02 por cada GB de capacidade, mais 0,005 por cada GB que acresça a capacidade de 1TB;
i) Outros tipos de suportes ou dispositivos de armazenamento, como os discos rígidos externos ou SSD, com ou sem saídas áudio e ou vídeo e que dependam do emprego de um microcomputador ou de outros equipamentos ou aparelhos para desempenhar a função de reprodução de obras 0,02 por cada GB de capacidade, mais 0,005 por cada GB que acresça a capacidade de 1TB;
j) Dispositivos de reprodução de fonogramas, videogramas ou outros conteúdos sonoros, visuais ou audiovisuais em formato comprimido, integrados ou não noutros aparelhos ou equipamentos, como os telemóveis - € 0,50 por cada GB de capacidade de armazenamento.
Este decreto lei ja inclui CD e DVD sendo que poderá também incluir os tablets ou outros dispositivos de reprodução de vídeo, imagem e som, como os vulgares MP3.
Fonte: eurogamer
Update
Parece que nao foi hoje a votaçao ainda pois passou para a especialidade
Recorde-se que o projeto de lei apresentado pelo PS propõe, entre vários aspetos, que a atual taxa fixa de 3% sobre o preço de venda dos equipamentos seja substituída por um valor específico para cada dispositivo, consoante a sua capacidade para "realizar ou armazenar cópias privadas".
Os valores estão definidos no texto da proposta e consideram, entre outros, a adição de 2 euros a cada gravador de CD, e 4 euros a cada gravador de CD e DVD, e de 0,02 euros por GB a partir de 150 GB, no caso dos discos rígidos e SSD, que passa a 0,05 euros acima de 1 TeraByte.
No caso dos dispositivos USB o valor sobe para 0,06 euros por GigaByte, enquanto nos telemóveis e outros equipamentos (como leitores de MP3), o custo a adicionar será de 0,5 euros por cada GB de capacidade de armazenamento.
É caso para dizer chulossssss lol o que vale é que ja nao preciso de nada durante uns bons anos
Última edição por danielduarte em Sex 6 Jan 2012 - 18:41, editado 5 vez(es)