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[Noticia] Imposto sobre bens informaticos (Update)

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danielduarte

danielduarte
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[Noticia] Imposto sobre bens informaticos (Update) Impostos-300x241

Portugal poderá ter a partir deste ano uma nova taxa sobre material físico de reprodução digital ou analógico de conteúdos como filmes, músicas ou outro tipo conteúdos audiovisuais.

O Projeto de Lei 118/XII publicado em Diário da República a 17 de dezembro cria uma taxa suplementar sobre os vulgares discos duros e pendrives, bem como uma taxa de 0,02€ sobre cada fotocópia tirada a obras protegidas pelos direitos de autor.

Referente ao que mais nos interessa, nomeadamente aos dispositivos de gravação e reprodução, o Artigo 4.º refere:

"Compensação equitativa por outras reproduções.

1 - A reprodução de obras literárias e artísticas protegidas, sonoras e audiovisuais, prestações artísticas, fonogramas e videogramas, realizada para fins de uso privado, constitui os titulares de direitos, autores, artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e de videogramas, no direito à percepção de uma compensação equitativa.

2 - A compensação prevista no número anterior, é determinada em função da capacidade de armazenamento dos equipamentos, aparelhos, dispositivos e suportes que permitem a referida reprodução, e corresponde a uma quantia fixa que acresce ao preço de venda destes, estabelecido pelos fabricantes, importadores e adquirentes intracomunitários, antes da aplicação de IVA, nos termos da lista anexa ao presente regime.

3 - O montante global da compensação equitativa é distribuído pelas entidades representativas dos titulares de direitos, na proporção de 40% para os autores, 30% para os artistas, intérpretes ou executantes e 30% para os produtores de fonogramas e de videogramas.

4 - O disposto nos números anteriores, não se aplica aos titulares de direitos que façam uso de medidas eficazes de carácter tecnológico, previstas no artigo 217.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos."

A lei não leva em conta se iremos comprar os discos para uso privado de nossas informações e material, considerando assim à partida que todas as pessoas irão usar os meios para pirataria.

E quais são os valores acrescidos antes do IVA de acordo com a lei? Aqui ficam os valores de forma descriminada conforme presente no DR:
EQUIPAMENTOS E APARELHOS

a) Equipamentos e aparelhos analógicos de reprodução de obras protegidas nos termos do presente regime:

1 - Gravadores áudio - € 0,60 / unidade

2 - Gravadores vídeo - € 0,60 / unidade

b) Equipamentos e aparelhos digitais de reprodução ao de obras protegidas nos termos do presente regime:

1 - Gravadores de discos compactos específicos (CD) €2 /unidade

2 - Gravadores de discos versáteis específicos €3 / unidade

3 - Gravadores mistos de discos compactos (CD e DVD) €4 /unidade
SUPORTES E DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO

a) Suportes materiais analógicos, como cassetes áudio ou similares - €0,06 /hora de gravação;

b) Suportes materiais analógicos, como cassetes vídeo ou similares - €0,08 /hora de gravação;

a) Discos compactos (CD) não regraváveis - €0,03 por cada GB de capacidade de armazenamento;

b) Discos compactos regraváveis (CD-RW) - € 0,05 por cada GB de capacidade de armazenamento;

c) Discos versáteis não regraváveis €0,03 por cada GB de capacidade de armazenamento;

d) Discos versáteis regraváveis €0,05 por cada GB de capacidade de armazenamento;

e) Memórias USB e outros suportes como cartões de memória não integrados noutros dispositivos € 0,06 por cada GB de capacidade de armazenamento;

f) Memórias USB e outros suportes como cartões de memória integrados noutros dispositivos € 0,06 por cada GB de capacidade de armazenamento;

g) Para suportes ou dispositivos de armazenamento, como discos externos denominados 'multimédia', ou outros que disponham de uma ou mais saídas e entradas de áudio e ou vídeo, que permitam o registo de sons e ou imagens animadas sem que seja necessário utilizar um microcomputador ou quaisquer outros equipamentos ou aparelhos para desempenhar a função de reprodução de obras - €0,06 por cada GB de capacidade de armazenamento;

h) Discos rígidos ou outros tipos de memórias não voláteis, integrados em equipamentos ou aparelhos, com capacidade a partir de 150 GB e que permitam o armazenamento de dados em massa - 0,02 por cada GB de capacidade, mais 0,005 por cada GB que acresça a capacidade de 1TB;

i) Outros tipos de suportes ou dispositivos de armazenamento, como os discos rígidos externos ou SSD, com ou sem saídas áudio e ou vídeo e que dependam do emprego de um microcomputador ou de outros equipamentos ou aparelhos para desempenhar a função de reprodução de obras 0,02 por cada GB de capacidade, mais 0,005 por cada GB que acresça a capacidade de 1TB;

j) Dispositivos de reprodução de fonogramas, videogramas ou outros conteúdos sonoros, visuais ou audiovisuais em formato comprimido, integrados ou não noutros aparelhos ou equipamentos, como os telemóveis - € 0,50 por cada GB de capacidade de armazenamento.

Este decreto lei ja inclui CD e DVD sendo que poderá também incluir os tablets ou outros dispositivos de reprodução de vídeo, imagem e som, como os vulgares MP3.

Fonte: eurogamer

Update

Parece que nao foi hoje a votaçao ainda pois passou para a especialidade
Recorde-se que o projeto de lei apresentado pelo PS propõe, entre vários aspetos, que a atual taxa fixa de 3% sobre o preço de venda dos equipamentos seja substituída por um valor específico para cada dispositivo, consoante a sua capacidade para "realizar ou armazenar cópias privadas".

Os valores estão definidos no texto da proposta e consideram, entre outros, a adição de 2 euros a cada gravador de CD, e 4 euros a cada gravador de CD e DVD, e de 0,02 euros por GB a partir de 150 GB, no caso dos discos rígidos e SSD, que passa a 0,05 euros acima de 1 TeraByte.

No caso dos dispositivos USB o valor sobe para 0,06 euros por GigaByte, enquanto nos telemóveis e outros equipamentos (como leitores de MP3), o custo a adicionar será de 0,5 euros por cada GB de capacidade de armazenamento.


É caso para dizer chulossssss lol o que vale é que ja nao preciso de nada durante uns bons anos



Última edição por danielduarte em Sex 6 Jan 2012 - 18:41, editado 5 vez(es)

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KCRATTOS

Mensagem Sex 6 Jan 2012 - 18:33 por KCRATTOS

em momentos de crise o mais indicado é reduzir imposto o pior que se nos população não prestarmos atenção diminui de um lado e aumenta no outro. Comento pois aqui no brasil ja teve algumas tomadas parecidas com as descritas aqui porem nos dava de um lado e outros aumentarm muito.

DarkLess

Mensagem Sex 6 Jan 2012 - 18:40 por DarkLess

Nós queixamos nos com os impostos mas isto vai reverter as más decisões dos antigos governantes de Portugal ou seja daqui a uns anitos as situação vai melhorar.. Espero eu Razz

danielduarte

Mensagem Sex 6 Jan 2012 - 18:44 por danielduarte

Nos EUA têm a SOPA. Em Portugal vamos viver a pão e água.

djmpd21

Mensagem Sex 6 Jan 2012 - 18:50 por djmpd21

danielduarte escreveu:Nos EUA têm a SOPA. Em Portugal vamos viver a pão e água.

e e e amigo por este andar nem isso Wink

arsenio9

Mensagem Sex 6 Jan 2012 - 19:54 por arsenio9

lol......
ja agora imposto sobre cueca!!!!!! dependendo do tamanho leva mais imposto ou menos, porque nao tambem um imposto sobre acto sexual no conjuje, punhamos muedinha para poder pratir o dito cujo...... lololololol de mal a bem pior
O mais grave é que o povo portugues arreia a calça e toma la morango.... Forma de dizer pessoal......

avatar

Mensagem Sex 6 Jan 2012 - 20:49 por OneVision

danielduarte escreveu:Nos EUA têm a SOPA. Em Portugal vamos viver a pão e água.
Acho que nem isso, vai ser mais migalhas, porque o pão e a água também já estão a ficar caros.

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