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[PS3-Avaria] -> O que deves fazer se a tua Playstation avariar

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Helix

Helix
Legend
Quais os procedimentos a ter caso se verifique uma avaria grave na tua Playstation??





Em primeiro lugar aconselho verificares bem se a avaria constatada existe de facto, muitas vezes, coisas simples como a tomada eléctrica onde a PS3 está ligada não ter luz poder induzir o utilizador em erro ou outras situações do género.

Se o problema for a nível de software podes e deves sempre pesquisar na Internet por pessoas com o mesmo problema ou problemas semelhantes, muitas vezes pode tratar-se de um problema pontual devido a um Firmware mais instável, problemas em servidores, problemas na tua ligação à NET entre outros problemas que podem não ser crónicos, ou seja, a resolução deles pode ser simples e rápida, não necessitando da intervenção da assistência técnica. Atenção nunca abras a consola para tentares descobrir o problema ou mesmo por simples curiosidade, isso além de perigoso invalida a garantia da consola e traz-te as devidas consequências desse facto.

Se o problema não poder ser solucionado de outra forma que não com a assistência técnica então tens que solicitar essa assistência, mas antes disso consulta a politica de devoluções da loja onde adquiriste a consola (se o fizeste à relativamente pouco tempo *1 a 30 dias*, podes ter a sorte de a poder trocar directamente por um equipamento novo ou ser reembolsado se assim o preferires, lojas como a worten e Fnac dão alguns dias para estas situações, mas nunca é muito tempo, portanto não te descuides...

Se já não tiveres essa opção então...

A primeira coisa que te vais perguntar é como contactar a assistência técnica e do que precisas, pois bem, eu dou uma ajuda.

O numero de telefone da Playstation Portugal é o 707 23 23 10.

Antes de ligares
para lá vê se o teu telefone chega perto da consola porque podes ter que fazer alguns testes na consola que te vão ser pedidos pelo técnico, tens também de ter a factura original (talão da compra) em teu poder para dizeres o dia em que a compras-te ou outros dados, o talão é indispensável.

Caso o técnico da Playstation verifique que o problema não pode ser resolvido telefonicamente através das indicações que vão dando, normalmente a solução fica em enviar a tua consola para uma morada que eles vão indicar para ser arranjada, ou directamente trocada por uma "nova*" após avaliação.
Se o teu caso for esse, eles vão-te dar todas as indicações de como o deves fazer, mas eu passo já a explicar.

Deves enviar SÓ a consola, nada de cabos ou comandos ou periféricos ( a não ser que o problema os envolva).


Deves mandar a consola numa caixa que NÃO a original de preferência e bem acondicionada (se tiveres uma caixa de uma PS2 das primeiras que saíram (das grandes) é mesmo à medida, deves descaracterizar a caixa com papel ou fita-cola para não se perceber do que era a caixa, ou então vais aos CTT e eles vendem caixas de vários tamanhos).

Aconselho a fazeres backup dos saves de todos os teus jogos e de ficheiros que te interessem pois podes ficar sem nada se vier uma nova* consola ou eles tiverem de apagar/trocar/formatar o disco rígido, podes copiar os teus dados para uma PEN ou um disco rígido USB externo. Os jogos poderás depois fazer download na nova consola sem teres de comprar tudo de novo se mantiveres a tua PSN ID.

Na caixa deves ter visível a morada do destinatário e a tua morada
. Deve constar igualmente, na parte de fora da caixa em sitio visível o numero da avaria (este numero é-te fornecido pelo técnico no telefonema).

Junto à consola tens de enviar uma folha com todos os teus dados pessoais (nome, morada, telefone, e-mail e nº de contribuinte.) e uma fotocopia do talão da compra.

No fim de tudo bem fechado e embalado tens de ligar à SEUR (transportadora) e marcar a recolha da tua PS3, o numero da SEUR é 707 50 10 10, podes se preferir e se for perto levar a embalagem directamente a uma filial SEUR, (sempre são menos trambolhões que a caixa leva...), a SEUR trabalha com a STOCKUNO (empresa responsável pelo serviço técnico playstation) à muitos anos e saberão encaminhar bem a encomenda. O despacho é Grátis.

Depois disto resta-te aguardar, o prazo normal é entre 15 a 20 dias úteis, se esse prazo passar podes ligar novamente para a playstation e pedir informações sobre o estado da reparação da tua consola, assim sempre sabes como estão as coisas e diminui a ansiedade.



Normalmente a morada de envio das consolas é: (filial em Lisboa)

Stock Uno
Lezíria Parque Lote 1
Polo Industrial do Forte da Casa
2625-437 Forte da Casa
Lisboa (Portugal)

Telefone: 21 798 11 61




PS: Não é preciso pagar nada para despachar a consola pela transportadora, tudo à excepção do telefonema (numero azul) é grátis neste processo todo.


ACTUALIZAÇÃO SOBRE AS NOVAS LEIS DE GARANTIA.




Direitos do Consumidor, Garantias e Prazos


Em 2003, através do Decreto Lei 67/2003 de 8 de Abril, que transpôs para o direito interno uma Directiva Comunitária de 1999, foi criado um conjunto de regras relativas à venda de bens de consumo e às garantias a ela associadas tendo em vista a salvaguarda dos direitos dos consumidores nessas matérias.

O recente Decreto-Lei 84/2008 de 21 de Maio introduziu algumas alterações impostas pelas novas condições do mercado e pelo desajuste de certos aspectos do regime jurídico anterior face à realidade.

Vale a pena, pela sua importância prática, citar a lei no que se refere a alguns dos Direitos do Consumidor, Garantias e prazos para exercício de direitos:

Quanto aos Direitos do Consumidor:

— Caso se verifique uma desconformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito à reposição dessa conformidade, sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, ou ainda à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.

Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando – se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias

— Os direitos do consumidor resultantes da desconformidade do bem com o contrato transmitem-se a terceiro adquirente do bem.



Quanto aos Prazos de Garantia


— O consumidor pode exercer os seus direitos resultantes da desconformidade do bem com o contrato quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de 2 ou de 5 anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.

— Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido a 1 ano, por acordo das partes.

— Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo goza de um prazo de garantia de 2 ou de 5 anos a contar da data da sua entrega, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel.

— Os prazos de garantia suspendem-se, a partir da data da denúncia, durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens.



Quanto ao Prazo para exercício de direitos

— Os direitos atribuídos ao consumidor emergentes da desconformidade do bem com o contrato caducam no termo de qualquer dos prazos da garantia ( 2 e 5 anos) caso não haja denúncia de desconformidades pelo consumidor nesse período, sem prejuízo das seguintes regras:

a) — Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de 2 meses, caso se trate de bem móvel, ou de 1 ano, caso se trate de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.

b)— Caso o consumidor tenha efectuado a denúncia da desconformidade, tratando -se de bem móvel, os seus direitos de consumidor supra referidos caducam decorridos 2 anos a contar da data da denúncia e, tratando-se de bem imóvel, no prazo de 3 anos a contar desta mesma data.

c) — O prazo indicado na alínea anterior suspende – se durante o período em que o consumidor estiver privado do uso dos bens com o objectivo de realização das operações de reparação ou substituição, bem como durante o período em que durar a tentativa de resolução extrajudicial do conflito de consumo que opõe o consumidor ao vendedor ou ao produtor, com excepção da arbitragem.

E, finalmente, refira-se que o novo diploma estabelece um novo regime sancionatório que se pretende dissuasor, cabendo mais uma vez à já atarefadíssima ASAE a fiscalização da aplicação deste Decreto-Lei.

Nota pessoal: Agora falta saber se os productos comprados antes da entrada em vigor deste decreto de lei já são abrangidos por ela...

UPDATE 31/10/2008: (Dica de wild_oscar)

- O direito do consumidor de exigir um prazo de 30 dias para reparação do produto só existe se o produto com defeito for entregue na LOJA onde se comprou.






Autor: MK24ever in Zwame



http://www.rewtec.com

DarkLess

DarkLess
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Excelente, tutorial espero um dia não vir a utilizar mas se a minha se avariar fico bem preparado Very Happy

https://www.youtube.com/user/DarkLessReviews

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