[figure][div=figura] [/div][figcaption][/figcaption][/figure][div=desc]
As operadoras de comunicações e outras empresas de serviços, têm sido fortemente criticadas pelas suas acções de cobrança coerciva de dívidas dos consumidores. A lei tem estado ao lado das empresas deixando os consumidores, de alguma forma, desarmados quando assinam contratos de serviços mas que no fundo são assinados (por telefone) “às cegas”.
Os contratos celebrados por telefone são uma prática permitida por lei, assim como o porta-a-porta, prática que tem empenhado a vida a milhares de pessoas, ainda mais com a nova lei PEPEX. Finalmente estas práticas vão acabar.
Segundo informações divulgadas pelo Público, a regra vai ser alterada e os consumidores só serão vinculados a um contrato depois de assinarem a oferta ou de enviarem o seu consentimento por escrito aos operadores.
Quando entra em vigor o fim dos contratos celebrados por telefone?
Esta regra entra em vigor a 14 de Junho e determina que os contratos celebrados à distância (na Internet ou por telefone) e fora do estabelecimento (no domicílio, a angariação porta-a-porta) terminam o que vem claramente favorecer e proteger os consumidores.
Estas determinações, explicadas pela directora geral do consumidor, Teresa Moreira em conferência de imprensa, irão evitar uma grande parte dos litígios que têm como foco do problema a falta de informação precisa antes do consumidor assinar qualquer contrato.
Procedimento que vem igualmente padronizar as regras entre os vários países da União Europeia.
Assim, o consumidor terá mais informação sobre o preço total do bem ou serviço, as modalidades de entrega e de pagamento, bem como as condições de assistência pós-venda e outras importantes clausulas que são determinantes na relação entre o consumidor e o prestador do serviço.
[/div]
As operadoras de comunicações e outras empresas de serviços, têm sido fortemente criticadas pelas suas acções de cobrança coerciva de dívidas dos consumidores. A lei tem estado ao lado das empresas deixando os consumidores, de alguma forma, desarmados quando assinam contratos de serviços mas que no fundo são assinados (por telefone) “às cegas”.
Os contratos celebrados por telefone são uma prática permitida por lei, assim como o porta-a-porta, prática que tem empenhado a vida a milhares de pessoas, ainda mais com a nova lei PEPEX. Finalmente estas práticas vão acabar.
Segundo informações divulgadas pelo Público, a regra vai ser alterada e os consumidores só serão vinculados a um contrato depois de assinarem a oferta ou de enviarem o seu consentimento por escrito aos operadores.
Quando entra em vigor o fim dos contratos celebrados por telefone?
Esta regra entra em vigor a 14 de Junho e determina que os contratos celebrados à distância (na Internet ou por telefone) e fora do estabelecimento (no domicílio, a angariação porta-a-porta) terminam o que vem claramente favorecer e proteger os consumidores.
Estas determinações, explicadas pela directora geral do consumidor, Teresa Moreira em conferência de imprensa, irão evitar uma grande parte dos litígios que têm como foco do problema a falta de informação precisa antes do consumidor assinar qualquer contrato.
Procedimento que vem igualmente padronizar as regras entre os vários países da União Europeia.
Assim, o consumidor terá mais informação sobre o preço total do bem ou serviço, as modalidades de entrega e de pagamento, bem como as condições de assistência pós-venda e outras importantes clausulas que são determinantes na relação entre o consumidor e o prestador do serviço.
[/div]
pplware
Nenhum comentário