Os novos estatutos referem que ao aceitarmos os termos, todos os conflitos existente entre o utilizador dos diversos serviços debaixo da Sony Entertainment Network e qualquer entidade Sony, nomeadamente pessoas, funcionários, de qualquer tipo de contrato, não podemos recorrer a tribunais para resolver essas divergências.
Podemos ler, "Para além das matérias enumeradas como Exclusões da cláusula de arbitragem, você e a Entidade Sony que tens uma disputa, concordam em procurar a solução do litígio apenas através de arbitragem de disputas que, de acordo com os termos do Artigo 15, e não litigar qualquer diferendo em tribunal. A Arbitragem significa que a disputa será resolvida por um árbitro neutro, em vez de num tribunal por um juiz ou júri."
Para além desta nova cláusula, o utilizador do serviço prescinde desta Arbitragem em casos menores.
Mas olhando para as letras grandes, podemos ver que também prescinde de poder agir em grupo contra as entidades Sony. Ou seja, temos que resolver os problemas de forma individual.
Podemos ler, prescinde do "DIREITO DE OPTAR POR UMA ARBITRAGEM OBRIGATÓRIA E RENÚNCIA DE UMA AÇÃO COLETIVA NO PRAZO DE 30 DIAS. SE NÃO DESEJAR FICAR DEBAIXO DA ARBITRAGEM OBRIGATÓRIA E RENUNCIA DA AÇÃO COLETIVA DESTA SECÇÃO 15, TERÁS QUE NOTIFICAR A SNEI POR ESCRITO NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE ACEITAÇÃO DESTE CONTRATO. A NOTIFICAÇÃO TERÁ QUE SER ENVIADA POR EMAIL PARA 6080 CENTER DRIVE, 10TH FLOOR, LOS ANGELES, CA 90045, AO CUIDADO DO: LEGAL DEPARTMENT/ARBITRATION E TERÁ QUE INCLUIR: (1) TEU NOME, (2) TUA MORADA, (3) A TUA CONTA PSN, SE TIVERES UMA, E (4) UMA DECLARAÇÃO CLARA DE QUE NÃO QUERES RESOLVER AS DISPUTAS COM QUALQUER ENTIDADE SONY ATRAVEZ DA ARBITRAGEM.".
Já não chega ter que ajoelhar para fazer o servicinho agora também temos que ficar de quatro?